O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Faculdade de Medicina de Itajubá – FMIT, é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, vinculado à diretoria da FMIT e constituído nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) no 466/12, bem como suas posteriores alterações. A FMIT possui o seu CEP desde 21 de novembro de 2001 e tem feito a análise de projetos desenvolvidos na instituição e fora dela.
O Comitê é um colegiado interdisciplinar, de membros titulares, incluindo profissionais de várias áreas e representantes da comunidade assistida pela Instituição, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
Informações Operacionais: Toda pesquisa envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente, deve ser submetida a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) via Plataforma Brasil, antes do seu início.
O pesquisador responsável, deve dar entrada com o protocolo completo em até 15 dias antes da reunião ordinária (consultar calendário de reuniões) quando são registrados os respectivos projetos.
Após a análise do projeto de pesquisa bem como toda documentação que compõe o trâmite via Plataforma Brasil, o CEP/FMIT emitirá um documento denominado PARECER CONSUBSTANCIADO. Neste documento, são apresentados os elementos da análise e a decisão do colegiado, onde os protocolos de pesquisa analisados poderão ser:
1) Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução.
2) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.
3) Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.
4) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
5) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.
6) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.
